Resposta para o integrador: Avalie o parceiro em duas frentes: admissibilidade da participação e capacidade para o pacote. Confirme papel, conflitos, autorizações, equipa, dados e aceitação antes do compromisso. Uma demonstração, um repositório público ou um formulário de subcontratado não substituem essas provas.
Ferramenta prática para esta decisão
Use a grelha Q01–Q08 como portas de decisão, não como uma média compensável. Capacidade técnica não compensa um impedimento material. A expressão subcontratado num contrato público e o papel no tratamento de dados pessoais precisam de análise própria: as obrigações de comunicação de dados não são deduzidas apenas do título comercial do fornecedor.
Usar o recurso original deste artigo. É um modelo proposto, sem execução num projecto de cliente.
Um integrador pode precisar de uma competência que a sua equipa não cobre: recuperação documental, avaliação de respostas, conectores ou observabilidade. O candidato demonstra um protótipo e conhece a tecnologia. Ainda falta saber se pode assumir o trabalho no contexto daquele procedimento e se o integrador conseguirá aceitar, operar e manter o que receber.
A qualificação deve responder a duas perguntas separadas: a colaboração é admissível? E a capacidade está demonstrada para o pacote proposto? Uma boa resposta técnica não resolve a primeira. Uma pasta documental completa não demonstra a segunda.
Confirme o papel antes de pedir uma proposta
Identifique se a empresa será membro do consórcio, subcontratado proposto, prestador já autorizado ou consultor independente. Registe também a fase: preparação de candidatura, proposta, execução ou apoio a uma alteração contratual. Estas posições têm compromissos e verificações diferentes.
O texto da Lei n.º 41/20 consultado trata limites, autorização e responsabilidade na subcontratação nos artigos 371.º a 374.º. A sua aplicação ao contrato concreto, às peças e ao regime de financiamento deve ser confirmada por quem tem competência jurídica. O especialista não deve prometer uma dispensa nem uma autorização automática. Texto publicado no Diário da República, alojado pelo Ministério das Finanças.
No RFB 2.1.7-1 do Portal SIMPLIFICA há formulários para acordo e lista de subcontratados propostos. A existência desses modelos não aprova uma empresa específica. Exige leitura conjunta das condições e dos requisitos aplicáveis. RFB, secção IV.
Peça evidência proporcional ao trabalho
Use a mesma grelha para todos os candidatos ao mesmo pacote. Uma referência deve indicar o que foi entregue, por quem, em que condições e o que pode ser confirmado. Se o fornecedor não pode revelar um cliente, pode propor uma demonstração sintética e explicar a limitação. Não deve substituir a referência por uma história inventada.
| Decisão | Evidência a pedir | Condição para avançar |
|---|---|---|
| Identidade e autoridade | Entidade jurídica, signatário e papel no procedimento | Responsável competente confirma a documentação necessária |
| Capacidade técnica | Artefactos, amostra de código ou ensaio reproduzível | O teste cobre o pacote e as dependências propostas |
| Mobilização | Pessoas nomeadas, disponibilidade e responsabilidades | Equipa e calendário confirmados, incluindo presença quando exigida |
| Segurança e dados | Mapa de acessos, alojamento, subfornecedores e retenção | Responsáveis aprovam o percurso dos dados antes de os partilhar |
| Continuidade | Repositório, documentação, formação e saída | Outra equipa consegue receber e operar a entrega acordada |
| Independência | Declaração de interesses e funções anteriores | Nenhum conflito material por resolver |
Uma lista de ferramentas conhecidas não substitui uma entrega verificável. Pergunte ao candidato como detecta falha parcial, como reproduz um resultado e como demonstra que uma acção proibida não foi executada.
Trate implementação e verificação como funções diferentes
Os termos do IMA para acompanhamento da interoperabilidade incluem restrições de independência relativamente a fornecedores e implementadores. A participação deve ser examinada ao nível das entidades, afiliadas e funções, antes de combinar actividades. TdR, secção 10.
Na qualificação, peça uma declaração sobre quem implementou, aconselhou ou validou os componentes relevantes. Se a resposta for incompleta, mantenha a condição em aberto. Separar duas pessoas dentro da mesma empresa não prova, por si só, que todas as exigências de independência estejam satisfeitas.
Autorizar dados é uma etapa própria
Um acordo de confidencialidade é útil, mas não resolve todas as condições de tratamento. O texto consultado da Lei n.º 22/11, artigo 23.º, prevê condições para comunicação de dados a subcontratado, incluindo instrumento escrito e notificação à APD. A fonte disponível nesta análise é uma reprodução do Diário; os endereços oficiais da APD estavam em manutenção. Valide o regime e os procedimentos actuais antes da utilização de dados reais. Reprodução, página 3192.
No ensaio inicial, prefira dados sintéticos ou material cuja utilização já esteja autorizada. Pergunte onde ficarão documentos, índices, prompts, respostas e logs; que fornecedores os recebem; como se revogam acessos; e quem confirma eliminação ou devolução. A avaliação de cibersegurança e de transferências de dados exige enquadramento próprio, não uma declaração comercial de «conformidade total».
Faça um ensaio que revele a fronteira
Considere este exemplo hipotético: o integrador pretende contratar um componente que classifica documentos e sugere encaminhamento. O ensaio inclui um documento válido, outro sem campo obrigatório, uma entrada duplicada e um pedido de acesso sem permissão. Para cada caso, o candidato entrega saída, motivo, versão e registo de encaminhamento.
O sucesso não é produzir uma categoria para todas as entradas. É cumprir o resultado acordado: classificar quando há condições, bloquear ou escalar quando faltam, e conservar a evidência necessária para o integrador repetir o teste. O ensaio não deve escrever em produção nem tomar decisões administrativas.
Registe diferenças entre demonstração e entrega: volume, desempenho, idiomas, segurança, interfaces e suporte. Um protótipo pode justificar uma fase de descoberta, mas não comprova prontidão para todo o contrato.
Decida com três saídas claras
Avançar: documentação suficiente para a fase, pacote tecnicamente definido, disponibilidade confirmada e impedimentos resolvidos. Condicionar: falta uma prova, autorização ou dependência identificada, com responsável e prazo de resolução. Recusar: a colaboração exige uma prática inadmissível ou o candidato não consegue sustentar um requisito essencial.
A SincLLM deve passar pela mesma avaliação. O seu código público e os seus programas descrevem capacidades; não demonstram adjudicações públicas, acreditação governamental ou experiência institucional que não tenha sido documentada. Consulte o programa de Integração de serviços e o guia existente de auditoria de fornecedor para preparar a conversa técnica.
A qualificação comercial proposta não substitui habilitação formal, análise jurídica ou aceitação da entidade competente.
Delimitar uma conversa técnica
A SincLLM apresenta serviços de integração, recuperação documental e avaliação com âmbito a confirmar. O código público é evidência técnica limitada, não prova de experiência governamental, elegibilidade ou capacidade de mobilização.
Preparar uma conversa com a SincLLM: indique o papel da sua empresa, o componente, as interfaces conhecidas e a decisão que precisa de suportar. Não envie documentos reservados nem dados pessoais de terceiros. O envio não confirma disponibilidade, proposta ou parceria.
Guia técnico com referências consultadas em 31 de Outubro de 2026. A aplicabilidade jurídica, as condições do procedimento e a capacidade para a entrega concreta precisam de confirmação pelos responsáveis competentes.
sinc-LLM